Documentação necessária para viajar às Ilhas Maurício
A seguir, detalhamos os diferentes documentos que são necessários para viajar às Ilhas Maurício em função da nacionalidade do visitante:
Cidadãos brasileiros
Os cidadãos brasileiros que permaneçam nas Ilhas Maurício por até 90 dias não precisam de visto, apenas de um passaporte válido e com data de vencimento posterior à data de retorno da viagem.
Cidadãos portugueses
Aplica-se a mesma regra que vale para os cidadãos brasileiros.
Outros países que não requerem visto
Os cidadãos dos seguintes países também podem entrar nas Ilhas Maurício sem necessidade de obter visto:
Alemanha, Angola, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Áustria, Bahamas, Bahrein, Barbados, Bélgica, Belize, Botsuana, Brasil, Brunei, Bulgária, Burundi, Canadá, Cabo Verde, Chile, China, Chipre, Cidade do Vaticano, Coreia do Sul, Croácia, Dinamarca, Dominica, Egito, Estados Unidos, Estônia, Eslovênia, Eslováquia, Emirados Árabes, Fiji, Finlândia, França, Gabão, Gâmbia, Gana, Grécia, Granada, Guiana, Hong Kong, Hungria, Ilha da Reunião, Islândia, Ilhas Salomão, Índia, Irlanda, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Quênia, Kiribati, Kuwait, Letônia, Lesoto, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Malawi, Malásia, Maldivas, Malta, México, Mônaco, Moçambique, Namíbia, Nauru, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Omã, Papua-Nova Guiné, Paraguai, Polônia, Portugal, Qatar, Reino Unido, República Checa, República do Chade, República Democrática do Congo, Romênia, Ruanda, Rússia, Samoa, São Marinho, Seychelles, Serra Leoa, Singapura, África do Sul, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Suazilândia, Suécia, Suíça, Tanzânia, Tonga, Trindade e Tobago, Tunísia, Turquia, Tuvalu, Uganda, Vanuatu, Zâmbia e Zimbábue.
Mais informações
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